Artigo 2º, Alínea a do Decreto nº 61.574 de 20 de Outubro de 1967
Regulamenta a similaridade conforme o disposto no Decreto-lei 37, de 18 de novembro de 1966, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Na comparação de preços a que se refere o inciso II do art. 1º serão aplicados os critérios seguintes:
a
ao preço normal da mercadoria estrangeira serão acrecidos os valôres correspondentes ao impôsto de importação, ao impôsto sôbre produtos industrializados, às taxas de despacho aduaneiro e de renovação de marinha mercante, enquanto vigoram, e ao custo dos encargos de natureza cambial, quando existentes;
b
a inclusão do valor correspondente ao impôsto sôbre circulação de mercadoria, ficará sujeita a normas expedidas pelo Ministro da Fazenda.
Parágrafo único
Na hipótese do similar nacional ser isento dos tributos internos, as parcelas relativas a êsses tributos não serão consideradas para os finas dêste artigo.
Art. 2º
Na comparação de preços a que se refere o inciso II do artigo 1º serão aplicados os critérios seguintes: (Redação dada pelo Decreto nº 64.017, de 1969)
a
ao preço normal da mercadoria estrangeira serão acrescidos os valôres correspondentes ao impôsto de importação, ao impôsto sôbre produtos industrializados, às taxas de melhoramento dos portos e de renovação da marinha mercante, enquanto vigorarem, ao custo dos encargos de natureza cambial, quando existentes; (Redação dada pelo Decreto nº 64.017, de 1969)
b
ainda, para efeito do disposto neste artigo, será acrescido ao preço normal da mercadoria estrangeira o valor correspondente ao impôsto sôbre circulação de mercadorias. (Redação dada pelo Decreto nº 64.017, de 1969)
Parágrafo único
Na hipótese do similar nacional ser isento dos tributos internos ou não tributado, as parcelas relativas a êsses tributos não serão consideradas para os fins dêste artigo, porém será deduzida do preço do similar nacional a parcela correspondente ao impôsto que incidir sôbre os insumos relativos à sua produção no País. (Redação dada pelo Decreto nº 64.017, de 1969)