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Artigo 3º do Decreto nº 61.565 de 19 de Outubro de 1967

Crias funções de Secretário Geral Adjunto no Ministério das Relações Exteriores.

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Art. 3º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as do Regulamento Orgânico do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto número 1, de 21 de setembro de 1961.

Art. 3º do Decreto 61.565 /1967