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Artigo 2º do Decreto nº 61.565 de 19 de Outubro de 1967

Crias funções de Secretário Geral Adjunto no Ministério das Relações Exteriores.

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Art. 2º

Ao Secretário-Geral Adjunto para Assuntos da África e Oriente Próximo passam a subordinar-se as seguintes Divisões: 1º) Divisão da África (DAf) 2º) Divisão do Oriente Próximo (DOP)

Art. 2º do Decreto 61.565 /1967