Artigo 2º do Decreto nº 61.565 de 19 de Outubro de 1967
Crias funções de Secretário Geral Adjunto no Ministério das Relações Exteriores.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ao Secretário-Geral Adjunto para Assuntos da África e Oriente Próximo passam a subordinar-se as seguintes Divisões: 1º) Divisão da África (DAf) 2º) Divisão do Oriente Próximo (DOP)