Artigo 4º do Decreto nº 61.554 de 17 de Outubro de 1967
Aprova o Regulamento do Fundo de Assistência e Previdência do Trabalhador Rural e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.