Artigo 3º do Decreto nº 61.554 de 17 de Outubro de 1967
Aprova o Regulamento do Fundo de Assistência e Previdência do Trabalhador Rural e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O art. 3º nº II, do Regulamento Geral de Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 60.501, de 14 de março de 1967 passa a vigorar com a seguinte redação: " II - O trabalhador rural, como tal definido no art. 21, nº III, do Regulamento do Fundo de Assistência e Previdência do Trabalhador Rural".