Artigo 1º do Decreto nº 61.554 de 17 de Outubro de 1967
Aprova o Regulamento do Fundo de Assistência e Previdência do Trabalhador Rural e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado, sob a denominação de "Regulamento do Fundo de Assistência e Previdência do Trabalhador Rural", o Regulamento que a este acompanha, assinado pelo Ministro do Trabalho e Previdência Social.