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Artigo 1º do Decreto nº 61.554 de 17 de Outubro de 1967

Aprova o Regulamento do Fundo de Assistência e Previdência do Trabalhador Rural e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica aprovado, sob a denominação de "Regulamento do Fundo de Assistência e Previdência do Trabalhador Rural", o Regulamento que a este acompanha, assinado pelo Ministro do Trabalho e Previdência Social.