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    Decreto 61.550 de 17 de Outubro de 1967

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 40.841. de 1965, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 17 de Outubro de 1967;146º da Independência e 79º da República.


    Art. unico

    É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 o "Hospital Beneficente São Francisco de Assis", com sêde em Ituverava, Estado de São Paulo.


    A. COSTA E SILVA Hélio Antônio Scarabotolo

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.1967