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Artigo 3º do Decreto nº 6.155 de 11 de Julho de 2007

Dá nova redação aos arts. 13 e 16 do Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público - PGMU, aprovado pelo Decreto nº 4.769, de 27 de junho de 2003.

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Art. 3º

Fica revogado o Decreto nº 5.972, de 29 de novembro de 2006.

Art. 3º do Decreto 6.155 /2007