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Decreto nº 61.516 de 12 de Outubro de 1967

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a "Cruzada Pró Infância", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. n.º 41.301, de 1966, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.


Art. único

É declarada de utilidade pública, nos termos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o art. 1º do regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Cruzada Pró Infância", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.


A. COSTA E SILVA Hélio Antônio Scarabôtolo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.1967

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