JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 31 de dezembro de 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$1.086.498.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de convênio firmado com entidade pública federal e da incorporação de saldos de exercícios anteriores, na forma dos Anexos II, III e IV deste decreto, nos montantes especificados.

Art. 2º do Decreto /1991