Decreto de 31 de dezembro de 1991
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$1.086.498.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Decreto de 31 de dezembro de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º da Lei nº 8.377, de 30 de dezembro de 1991, DECRETA:
Brasília, 31 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$1.086.498.000,00 (um bilhão, oitenta e seis milhões, quatrocentos e noventa e oito mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de convênio firmado com entidade pública federal e da incorporação de saldos de exercícios anteriores, na forma dos Anexos II, III e IV deste decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.1992.