Decreto nº 615 de 23 de Julho de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a denominação de cargos em comissão e funções de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores da Vice-Presidência da República.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, § 5º, alínea a, da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de julho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Art. 1º
Os cargos em comissão e funções de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, na estrutura da Vice-Presidência da República, são fixados na forma do anexo a este decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revoga-se o Decreto nº 99.607, de 13 de outubro de 1990.
ITAMAR FRANCO João Mellão Neto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.7.1992, anexos republicados no DOU de 31.7.1992.