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Decreto nº 615 de 23 de Julho de 1992

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a denominação de cargos em comissão e funções de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores da Vice-Presidência da República.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, § 5º, alínea a, da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de julho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

Os cargos em comissão e funções de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, na estrutura da Vice-Presidência da República, são fixados na forma do anexo a este decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revoga-se o Decreto nº 99.607, de 13 de outubro de 1990.


ITAMAR FRANCO João Mellão Neto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.7.1992, anexos republicados no DOU de 31.7.1992.

Anexo

Unidade Nº Cargos/Funções DAS

Gabinete

Chefe de Gabinete 1 101.6

Subchefe de Gabinete 1 101.4

Assessor-Chefe 1 101.4

Chefe de Cerimonial 1 101.4

Assessor Chefe da Assessoria

de Comunicação Social 1 101.4

Assessor-Chefe da Assessoria Militar 1 101.4

Assessor-Adjunto 2 102.3

Assessor 5 102.3

Chefe de Secretaria 1 101.2

Oficial-de-Gabinete 2 102 1

Assessoria Técnica

Coordenador 1 101.5

Assessor 2 102.4

Chefe de Secretaria 1 101.2

Oficial-de-Gabinete 3 101.1

Assessoria Administrativa

Chefe de Administração 1 101.4

Chefe de Secretaria 1 101.2

Total 25

Resumo: DAS 6 1 DAS 4 8 DAS 2 3

DAS 5 1 DAS 3 7 DAS 1 5

Quadro Demonstrativo de Custo/Função

Código Quantidade Valor Unitário Valor Total

Cargo/Função Cargos/Funções (Em Cr$) (Em Cr$)

DAS-101.6 1 3.500.744,83 3.500.744,83

DAS-101.5 1 2.944.246,27 2.944.246,27

DAS-101.4 6 2.470.271,18 14.821.627,08

DAS-101.2 3 1.700.144,99 5.100.434,97

DAS-101.1 3 1.372.568,70 4.117.706,10

DAS-102.4 2 2.470.271,18 4.940.542,36

DAS-102.3 7 2.038.158,61 14.267.110,27

DAS-102.1 2 1.372.568,70 2.745.137,40

Total 25 _ 52.437.549,28