Artigo 15 do Decreto nº 6.144 de 3 de Julho de 2007
Regulamenta a forma de habilitação e co-habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI, instituído pelos arts. 1º a 5º da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Será divulgado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil a relação das pessoas jurídicas habilitadas e co-habilitadas ao REIDI, na qual constará o projeto a que cada pessoa jurídica está vinculada e a respectiva data de habilitação ou co-habilitação.