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Artigo 1º do Decreto de 17 de Novembro de 1997

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, a área de terra situada na faixa de 23,00 m de largura, tendo como eixo a linha de transmissão denominada Gafanhoto - Divinópolis 1, em 138 KV, com origem na estrutura nº 220 A e término na estrutura nº 1 (trecho novo), localizada no Município de Divinópolis, Estado de Minas Gerais, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48000.002012/96-57.

Art. 1º do Decreto /1997