Artigo 7º do Decreto nº 6.140 de 3 de Julho de 2007
Regulamenta a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A alíquota da contribuição é de trinta e oito centésimos por cento, até 31 de dezembro de 2007 (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, art. 90, § 2º , introduzido pela EC nº 42, de 19 de dezembro de 2003).