Artigo 4º, Inciso II do Decreto nº 6.140 de 3 de Julho de 2007
Regulamenta a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São contribuintes (Lei nº 9.311, de 1996, art. 4º):
I
os titulares das contas referidas nos incisos I e II do art. 2º, ainda que movimentadas por terceiros;
II
o beneficiário referido no inciso III do art. 2º;
III
as instituições referidas no inciso IV do art. 2º;
IV
os comitentes das operações referidas no inciso V do art. 2º;
V
aqueles que realizarem a movimentação ou a transmissão referida no inciso VI do art. 2º.