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Artigo 33 do Decreto nº 6.140 de 3 de Julho de 2007

Regulamenta a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF.

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Art. 33

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 33 do Decreto 6.140 /2007