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Artigo 32 do Decreto nº 6.140 de 3 de Julho de 2007

Regulamenta a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF.

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Art. 32

A Secretaria da Receita Federal do Brasil e o Banco Central do Brasil, no âmbito das respectivas competências, baixarão as normas necessárias à execução deste Decreto (Lei nº 9.311, de 1996, art. 19).

Art. 32 do Decreto 6.140 /2007