Artigo 32 do Decreto nº 6.140 de 3 de Julho de 2007
Regulamenta a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF.
Acessar conteúdo completoArt. 32
A Secretaria da Receita Federal do Brasil e o Banco Central do Brasil, no âmbito das respectivas competências, baixarão as normas necessárias à execução deste Decreto (Lei nº 9.311, de 1996, art. 19).