Artigo 30, Inciso II do Decreto nº 6.140 de 3 de Julho de 2007
Regulamenta a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF.
Acessar conteúdo completoArt. 30
Serão regidos pelas normas relativas aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Lei nº 9.311, de 1996, art. 12):
I
o processo administrativo de determinação e exigência da contribuição;
II
o processo de consulta sobre a aplicação da respectiva legislação;
III
a inscrição do débito não pago em dívida ativa e a sua subseqüente cobrança administrativa e judicial.