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Artigo 30, Inciso I do Decreto nº 6.140 de 3 de Julho de 2007

Regulamenta a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF.

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Art. 30

Serão regidos pelas normas relativas aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Lei nº 9.311, de 1996, art. 12):

I

o processo administrativo de determinação e exigência da contribuição;

II

o processo de consulta sobre a aplicação da respectiva legislação;

III

a inscrição do débito não pago em dívida ativa e a sua subseqüente cobrança administrativa e judicial.

Art. 30, I do Decreto 6.140 /2007