Artigo 26 do Decreto nº 6.140 de 3 de Julho de 2007
Regulamenta a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Nos casos de pagamento indevido ou a maior da contribuição, mesmo quando resultante de reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória, o contribuinte, poderá requerer a restituição desse valor, observadas as instruções expedidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Lei nº 5.172, de 1966, art. 165).