Artigo 25 do Decreto nº 6.140 de 3 de Julho de 2007
Regulamenta a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF.
Acessar conteúdo completoArt. 25
É vedada a concessão de parcelamento de débitos relativos à CPMF (Lei nº 9.311, de 1996, art. 15). Da Restituição e da Compensação