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Artigo 25 do Decreto nº 6.140 de 3 de Julho de 2007

Regulamenta a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF.

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Art. 25

É vedada a concessão de parcelamento de débitos relativos à CPMF (Lei nº 9.311, de 1996, art. 15). Da Restituição e da Compensação

Art. 25 do Decreto 6.140 /2007