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Artigo 3º, Inciso III do Decreto de 31 de dezembro de 1991

Abre aos Orçamentos da União crédito suplementar no valor de Cr$2.426.817.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são provenientes de:

I

anulação parcial de dotações, no valor de Cr$1.486.209.000,00 (um bilhão, quatrocentos e oitenta e seis milhões e duzentos e nove mil cruzeiros), na forma do Anexo III deste decreto; e

III

incorporação do excesso de arrecadação de outras fontes - recursos diversos, no montante de Cr$940.608.000,00 (novecentos e quarenta milhões e seiscentos e oito mil cruzeiros), na forma do Anexo IV deste decreto.

Art. 3º, III do Decreto /1991