Decreto de 31 de dezembro de 1991
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos da União crédito suplementar no valor de Cr$2.426.817.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Decreto de 31 de dezembro de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alíneas b e c da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991, DECRETA:
Brasília, 31 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento e de entidades em extinção, dissolução ou privatização - Lei nº 8.029/90 , crédito suplementar no valor de Cr$2.061.398.000,00 Dois bilhões, sessenta e um milhões e trezentos e noventa e oito mil cruzeiros) para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.
Art. 2º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor de entidades em extinção, dissolução ou privatização - Lei nº 8.029/90, crédito suplementar no valor de Cr$365.419.000,00 (trezentos e sessenta e cinco milhões e quatrocentos e dezenove mil cruzeiros) para atender à programação constante do Anexo II deste decreto.
Art. 3º
Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são provenientes de:
I
anulação parcial de dotações, no valor de Cr$1.486.209.000,00 (um bilhão, quatrocentos e oitenta e seis milhões e duzentos e nove mil cruzeiros), na forma do Anexo III deste decreto; e
III
incorporação do excesso de arrecadação de outras fontes - recursos diversos, no montante de Cr$940.608.000,00 (novecentos e quarenta milhões e seiscentos e oito mil cruzeiros), na forma do Anexo IV deste decreto.
Art. 4º
Fica revogado o Decreto de 27 de dezembro de 1991 , que "Abre aos Orçamentos da União crédito suplementar no valor de Cr$2.852.211.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento".
Art. 5º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.1992.