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Artigo 2º do Decreto de 31 de dezembro de 1991

Abre aos Orçamentos da União crédito suplementar no valor de Cr$2.426.817.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor de entidades em extinção, dissolução ou privatização - Lei nº 8.029/90, crédito suplementar no valor de Cr$365.419.000,00 (trezentos e sessenta e cinco milhões e quatrocentos e dezenove mil cruzeiros) para atender à programação constante do Anexo II deste decreto.

Art. 2º do Decreto /1991