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Artigo 1º do Decreto de 31 de dezembro de 1991

Abre aos Orçamentos da União crédito suplementar no valor de Cr$2.426.817.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento e de entidades em extinção, dissolução ou privatização - Lei nº 8.029/90 , crédito suplementar no valor de Cr$2.061.398.000,00 Dois bilhões, sessenta e um milhões e trezentos e noventa e oito mil cruzeiros) para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto /1991