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Artigo 9º do Decreto nº 6.138 de 28 de Junho de 2007

Institui, no âmbito do Ministério da Justiça, a Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização - Rede Infoseg, e dá outras providências.

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Art. 9º

O inciso X do art. 12 do Anexo I do Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007 , passa a vigorar com a seguinte redação: "X - implementar, manter, modernizar e dirigir a Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização - Rede Infoseg;" (NR)