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Artigo 5º do Decreto nº 6.138 de 28 de Junho de 2007

Institui, no âmbito do Ministério da Justiça, a Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização - Rede Infoseg, e dá outras providências.

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Art. 5º

Os dados disponíveis em índice nacional da Rede Infoseg são de acesso restrito dos usuários credenciados.