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Artigo unico do Decreto nº 61.373 de 18 de Setembro de 1967

Declara de utilidade pública o "Centro de Estatística Religiosa e Investigações Sociais", com sede no estado da Guanabara.

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Art. único

É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com art.1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 o "Centro de Estatística Religiosa e Investigações Sociais" com sede no Estado da Guanabara.

Art. unico do Decreto 61.373 /1967