Decreto nº 61.354 de 15 de Setembro de 1967
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a "Sociedade de Ensino e Beneficência" com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 52.112, de 1967, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
Art. unico
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Sociedade de Ensino e Beneficência", com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.1967