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Artigo 14 do Decreto nº 6.135 de 26 de Junho de 2007

Dispõe sobre o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e dá outras providências.

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Art. 14

Ficam revogados o Decreto nº 3.877, de 24 de julho de 2001 , e o Decreto de 24 de outubro de 2001 , que cria Grupo de Trabalho para os fins que especifica e dispõe sobre o Cadastramento Único para Programas Sociais do Governo Federal.

Art. 14 do Decreto 6.135 /2007