Artigo 13 do Decreto nº 6.135 de 26 de Junho de 2007
Dispõe sobre o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completo Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.