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Artigo 10º do Decreto nº 6.135 de 26 de Junho de 2007

Dispõe sobre o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e dá outras providências.

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Art. 10

O registro de informações inverídicas no CadÚnico invalidará o cadastro da família.

Art. 10 do Decreto 6.135 /2007