Artigo 1º do Decreto nº 6.135 de 26 de Junho de 2007
Dispõe sobre o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal reger-se-á pelas disposições deste Decreto.