JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 6.134 de 26 de Junho de 2007

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Planejamento de Longo Prazo da Presidência da República, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O regimento interno da Secretaria de Planejamento de Longo Prazo da Presidência da República será aprovado pelo Ministro de Estado Chefe e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 4º do Decreto 6.134 /2007