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Artigo 2º do Decreto nº 6.134 de 26 de Junho de 2007

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Planejamento de Longo Prazo da Presidência da República, e dá outras providências.

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Art. 2º

Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança nos órgãos da Presidência da República, devidas a Militares:

I

do Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão: quatro DAS 101.5; um DAS 101.4; seis DAS 102.4; quatro DAS 102.3; quatro DAS 102.2; e três DAS 102.1;

II

da Secretaria de Gestão do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Planejamento de Longo Prazo da Presidência da República: dois DAS 101.6; três DAS 101.5; três DAS 101.4; dois DAS 101.3; onze DAS 102.5; vinte e cinco DAS 102.4; vinte e três DAS 102.3; vinte DAS 102.2; e doze DAS 102.1; e

III

do Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República para a Secretaria de Planejamento de Longo Prazo da Presidência da República: um cargo de natureza especial, e dez Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança nos órgãos da Presidência da República, devidas a Militares, sendo: cinco do Grupo 0001(A); duas do Grupo 0002(B); duas do Grupo 0003(C); e uma do Grupo 0005(E).

Art. 2º do Decreto 6.134 /2007