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Decreto nº 6.133 de 26 de Junho de 2007

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Anexo II do Decreto nº 5.452, de 1 º de junho de 2005, que divulga o custo unitário dos cargos em comissão, das funções gratificadas e das gratificações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de junho de 2007; 186


Art. 1º

O Anexo II do Decreto nº 5.452, de 1 º de junho de 2005 , passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


da Independência e 119 º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.2007

Anexo

ANEXO

(Anexo II ao Decreto nº 5.452, de 1º de junho de 2005)

QUADRO DE CUSTOS UNITÁRIOS DE REMUNERAÇÃO E QUANTITATIVO EQUIVALENTE DE DAS-UNITÁRIO.

CÓDIGO

CUSTO UNITÁRIO (R$)

DAS-UNITÁRIO

Cargo de Natureza Especial

10.684,00

5,40

DAS 101.6 e 102.6

10.448,00

5,28

DAS 101.5 e 102.5

8.400,00

4,25

DAS 101.4 e 102.4

6.396,04

3,23

DAS 101.3 e 102.3

3.777,63

1,91

DAS 101.2 e 102.2

2.518,42

1,27

DAS 101.1 e 102.1

1.977,31

1,00

FG-1

393,47

0,20

FG-2

302,68

0,15

FG-3

232,81

0,12

GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO

CUSTO UNITÁRIO(R$)

DAS-UNITÁRIO

Supervisor (V)

846,35

0,43

Assistente (IV)

755,70

0,38

Secretário (III)

662,90

0,34

Especialista (II)

566,56

0,29

Auxiliar (I)

472,18

0,24

GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO DE CARGO EM CONFIANÇA NOS ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, DEVIDA A MILITARES

CUSTO UNITÁRIO (R$)

DAS-UNITÁRIO

Grupo 1 (A)

1.269,86

0,64

Grupo 2 (B)

1.154,10

0,58

Grupo 3 (C)

1.048,43

0,53

Grupo 4 (D)

952,81

0,48

Grupo 5 (E)

867,26

0,44

Grupo 6 (F)

788,26

0,40

GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA PR

CUSTO UNITÁRIO (R$)

DAS-UNITÁRIO

Auxiliar

327,86

0,17

Secretário/Especialista

393,47

0,20

Assistente

472,18

0,24

Supervisor

566,55

0,29

Decreto nº 6.133 de 26 de Junho de 2007