JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 14 de Novembro de 1997

Credencia o Centro Universitário Nove de Julho, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica credenciado, pelo prazo de três anos, por transformação das Faculdades Integradas Nove de Julho, o Centro Universitário Nove de Julho, mantido pela Associação Educacional Nove de Julho, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto /1997