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Decreto de 14 de Novembro de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Credencia o Centro Universitário Nove de Julho, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Decreto de 14 de Novembro de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; no art. 46 da Medida Provisória nº 1.549-36, de 6 de novembro de 1997, no Decreto nº 2.306, de 19 de agosto de 1997, e tendo em vista os Processos nºs 23001.000900/90-72 e 23000.007737/97-18, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:

Brasília, 14 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

Fica credenciado, pelo prazo de três anos, por transformação das Faculdades Integradas Nove de Julho, o Centro Universitário Nove de Julho, mantido pela Associação Educacional Nove de Julho, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luciano Oliva Patrício

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.1997

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