Decreto nº 61.290 de 6 de Setembro de 1967
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a "Associação Beneficente Hospital Nossa Senhora da Piedade", com sede em Lençóis Paulista, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 44.501, de 1966, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
Art. unico
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Associação Beneficente Hospital Nossa Senhora da Piedade", com sede em Lençóis Paulista, Estado de São Paulo.
A. COSTA E SILVA Luis Antonio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1967