Artigo 7º do Decreto nº 6.127 de 18 de Junho de 2007
Dispõe sobre a suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita auferida na comercialização de material de embalagem a empresa sediada no exterior para entrega em território nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.