Artigo 1º do Decreto nº 6.127 de 18 de Junho de 2007
Dispõe sobre a suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita auferida na comercialização de material de embalagem a empresa sediada no exterior para entrega em território nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica suspensa a exigência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita auferida por fabricante na venda a empresa sediada no exterior para entrega em território nacional de material de embalagem a ser totalmente utilizado no acondicionamento de mercadoria destinada à exportação para o exterior.
Parágrafo único
A suspensão de que trata o caput converte-se em alíquota zero após a exportação da mercadoria acondicionada.