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Decreto nº 61.250 de 30 de Agosto de 1967

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o Movimento de Arregimentação Feminina - MAF, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. nº 15.975, de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.


Art. unico

É declarado de utilidade pública nos têrmos do art. 2º in fine da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º in fine do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Movimento de Arregimentação Feminina - MAF, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.


A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.1967