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Artigo 3º do Decreto de 14 de Novembro de 1997

Dispõe sobre a execução, em território nacional, da Resolução nº 1.132 (1997) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que estabelece embargo de petróleo e derivados e de armamento bélico contra Serra Leoa, bem como proíbe a entrada e a trânsito de membros da junta militar daquele país, e de seus familiares em idade adulta, no Brasil.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1997