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Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 14 de Novembro de 1997

Dispõe sobre a execução, em território nacional, da Resolução nº 1.132 (1997) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que estabelece embargo de petróleo e derivados e de armamento bélico contra Serra Leoa, bem como proíbe a entrada e a trânsito de membros da junta militar daquele país, e de seus familiares em idade adulta, no Brasil.

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Art. 2º

Fica proibida a exportação para Serra Leoa dos seguintes itens, exceto quando autorizada pelo Comitê de Sanções mencionado no artigo 1º:

II

armamento bélico em geral, incluindo armas, munição, veículos militares e equipamentos paramilitares, assim como peças de reposição para o material acima mencionado, ainda que não produzido no Brasil.

Art. 2º, II do Decreto /1997