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Artigo 1º do Decreto de 14 de Novembro de 1997

Dispõe sobre a execução, em território nacional, da Resolução nº 1.132 (1997) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que estabelece embargo de petróleo e derivados e de armamento bélico contra Serra Leoa, bem como proíbe a entrada e a trânsito de membros da junta militar daquele país, e de seus familiares em idade adulta, no Brasil.

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Art. 1º

Ficam proibidos a entrada e o trânsito de membros da junta militar de Serra Leoa, bem como de seus familiares em idade adulta, em território nacional, salva nos casos de autorização pelo Comitê de Sanções do Conselho de Segurança da ONU, estabelecido por meio da Resolução nº 1.132 (1997).

Art. 1º do Decreto /1997