Artigo unico do Decreto nº 61.249 de 30 de Agosto de 1967
Declara de utilidade pública o Centro Espírita "Ismênia de Jesus", com sede em Santos, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 o Centro Espírita "Ismênia de Jesus", com sede em Santos, Estado de São Paulo.