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Artigo 5º do Decreto nº 61.239 de 25 de Agosto de 1967

Organiza a Comissão de Revisão e Coordenação dos Projetos de Códigos.

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Art. 5º

Ficam revogados os Decretos ns. 51.005, de 20 de julho de 1961 , 917, de 26 de abril de 1962 , 1.490, de 8 de novembro de 1962 , e 1.991, de 10 de janeiro de 1963, naquilo que dispuseram contrariamente ao presente Decreto, que entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 61.239 /1967