Artigo 3º do Decreto nº 61.239 de 25 de Agosto de 1967
Organiza a Comissão de Revisão e Coordenação dos Projetos de Códigos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Ministro da Justiça designará, oportunamente, os demais membros da Comissão e os das Subcomissões, assim como os juristas mencionados no artigo anterior.
Parágrafo único
Cada Subcomissão terá um Secretário, necessariamente, bacharel em Direito.