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Artigo 2º do Decreto nº 61.239 de 25 de Agosto de 1967

Organiza a Comissão de Revisão e Coordenação dos Projetos de Códigos.

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Art. 2º

O Ministro da Justiça poderá constituir subcomissões para os trabalhos de elaboração e revisão de cada projeto, bem como, atribuir a sua redação a especialista de notável saber jurídico.

Art. 2º do Decreto 61.239 /1967