Artigo 2º do Decreto nº 61.239 de 25 de Agosto de 1967
Organiza a Comissão de Revisão e Coordenação dos Projetos de Códigos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministro da Justiça poderá constituir subcomissões para os trabalhos de elaboração e revisão de cada projeto, bem como, atribuir a sua redação a especialista de notável saber jurídico.